Edital de seleção
PROJETO ARTE NAS JANELAS
I – DO OBJETO
1.1. O Projeto Arte nas Janelas tem como objetivo selecionar 05 (cinco) apresentações musicais de artistas, bandas, grupos, coletivos ou companhias de Santa Maria/RS para integrarem a programação artística realizada nas janelas do Theatro Treze de Maio.
1.2. As propostas serão avaliadas por uma Comissão Cultural, que selecionará as apresentações observando os seguintes critérios:
1.3. A Comissão Cultural será composta por membros e/ou convidados da Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio e pela Produção Executiva do Projeto.
1.4. Os projetos selecionados receberão cachê artístico, conforme disposto neste regulamento.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar artistas, bandas, grupos, coletivos ou companhias sediadas no município de Santa Maria/RS, com atuação na área musical e formação de até 05 (cinco) integrantes.
2.2. As apresentações serão gratuitas ao público, sendo vedada qualquer cobrança de ingresso.
2.3. Todos os participantes deverão observar as normas legais, sanitárias e administrativas vigentes durante a realização do projeto.
2.4. As apresentações ocorrerão entre os meses de setembro e dezembro de 2026, em datas definidas pela Direção do Theatro Treze de Maio.
2.5. Os selecionados comprometem-se a cumprir a data estabelecida pela organização.
2.6. Alterações de data somente serão analisadas pela produção do projeto, em casos fortuitos ou de força maior, mediante solicitação formal da equipe e conforme disponibilidade de pauta do Theatro Treze de Maio.
2.7. É vedada a participação, como artista ou integrante de grupo, dos membros da Comissão Cultural.
III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
3.2. Cada proposta será analisada de forma conjunta, considerando sua qualidade artística, relevância cultural e adequação aos objetivos do projeto.
3.3. Cada apresentação selecionada receberá cachê de R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais).
3.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de natureza artística ou cultural, devidamente autorizada e emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, sendo o pagamento realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do mesmo CNPJ constante na nota fiscal e na inscrição do proponente. Não serão aceitos documentos fiscais emitidos por outro município.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
4.1. Os selecionados comprometem-se a executar integralmente a proposta apresentada e aprovada pela Comissão Cultural.
4.2. A Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio realizará a divulgação institucional do projeto por meio de seu site, redes sociais, assessoria de imprensa e demais canais de comunicação.
4.3. Caberá aos selecionados:
I – Realizar a apresentação de 1 hora conforme a proposta aprovada;
II – Divulgar sua participação em seus canais de comunicação, mencionando o Projeto Arte nas Janelas e o Theatro Treze de Maio;
III – cumprir os horários de montagem, passagem de som e apresentação definidos pela produção.
4.4. Não serão permitidas alterações significativas na proposta artística aprovada, salvo em casos fortuitos ou de força maior, previamente autorizados pela Produção.
4.5. O descumprimento das disposições deste regulamento poderá acarretar o cancelamento da participação do selecionado.
V – DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela organização.
5.2. Para efetivar a inscrição, o proponente deverá encaminhar:
d). Breve proposta da apresentação para o Projeto Arte nas Janelas (até uma página);
5.3. Inscrições com documentação incompleta poderão ser desclassificadas.
5.4. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail theatro13maio@gmail.com do dia 01 de agosto a 10 de agosto.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O resultado final será divulgado no dia 18 de agosto de 2026.
6.2 O proponente poderá buscar apoio cultural ou patrocínio junto à iniciativa privada para complementar a produção da apresentação, desde que previamente comunicado e autorizado pela Produção do Projeto.
6.3. A inscrição implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste regulamento.
6.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Cultural.
6.5. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir quaisquer questões decorrentes deste regulamento.
